Promoção Funcional

É a passagem do docente de uma classe para uma nova subsequente. A promoção é solicitada a pedido do próprio servidor junto ao Departamento no qual está em exercício.

Promoções para as Classes B e C

Documentos necessários:

  1. Requerimento docente, à Chefia do Departamento, de solicitação por Avaliação de Desempenho;
  2. Relatório de atividades do docente no período de interstício – 24 meses- RADS do período de interstício devidamente assinados pelo interessado e pela chefia imediata:
  3. Complementação de Relatório de Atividades ou- RADs parciais (se for preciso)
  4. Parecer da Comissão de Avaliação Departamental com aprovação da promoção docente, baseado nos critérios definidos pelo Departamento;
  5. Ata da Comissão de Avaliação Departamental – com a assinatura de todos os membros da Comissão e do docente interessado;
  6. Ata da reunião plenária do Departamento com apreciação (votação) do parecer da Comissão de Avaliação com aprovação da promoção funcional do docente, (e não do pedido/solicitação do docente assinada e carimbada pela Chefia Departamental com a lista de presença dos docentes.

Aplicável a solicitações de:

Promoção de Auxiliar 2 para B nível 1

Promoção de B nível 2 para C nível 1

Promoção para a Classe D (Associado)

Documentos necessários:

  1. Requerimento docente, à Direção da Unidade, de solicitação de promoção por Avaliação de Desempenho – interstício de 24 meses:
  2. Diploma do Curso de Doutorado;
  3. Curriculum Vitae, assinado pelo requerente, preferencialmente em modelo Lattes, formato CNPq;
  4. Relatório de Atividades Docentes submetido à Banca Examinadora da Unidade do docente para apreciação – (RADs) dos períodos correspondentes ao interstício devidamente assinados pelo interessado pela chefia imediata;
  5. Complementação de Relatório de Atividades ou – Rads parciais (se for preciso);
  6. Ata da Banca Examinadora da Unidade Acadêmica com aprovação da promoção funcional docente, baseado nos critérios definidos pela Unidade Acadêmica.

 Aplicável a solicitações de:

Promoção de C nível 4 para D nível 1 com titulação de Doutorado

Promoção para a Classe E (Titular)

 Exigências, em cumprimento à Resolução CEP nº 543/2014:

1. Possuir o título de doutor, com prazo mínimo de obtenção do referido título compatível com a Lei Nº 12.863 de 24 de setembro de 2013;

2. Estar, há pelo menos dois anos, no nível 4 da classe D (Associado) da Carreira do Magistério Superior.

3. O período para avaliação de desempenho do docente, para acesso à Classe E da Carreira do Magistério Superior compreenderá toda a trajetória acadêmica e profissional do Professor no quadro permanente da UFF ou de outra universidade ou instituição de pesquisa onde tenha atuado anteriormente;

4. O processo de avaliação para acesso à Classe E da Carreira do Magistério Superior será realizado por Comissão Especial aprovada pelo Colegiado da Unidade na qual o docente estiver lotado, composta por cinco professores titulares em suas instituições de ensino superior, todos portadores do título de doutor na mesma área de conhecimento do professor avaliado e com desempenho acadêmico comparável ao perfil de Professor Titular desejado pela Universidade Federal Fluminense, sendo, no máximo, um deles do quadro permanente da UFF, ativo ou inativo.

 5. Todas as Comissões Especiais, após o rito de aprovação pelos Colegiados das Unidades, devem ser homologadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal Fluminense.

6. Caso o docente tenha sua solicitação de acesso à classe E da Carreira do Magistério Superior indeferida pela Comissão Especial, poderá fazer nova solicitação após o prazo mínimo de um ano a partir da data da solicitação anterior;

7. Caberá pedido de reconsideração à Comissão Especial, no prazo de três dias úteis após a divulgação dos resultados, mediante encaminhamento à Direção da Unidade;

8.  Se for apresentado pedido de reconsideração da decisão da Comissão Especial, esta terá prazo de 5 dias úteis para emitir parecer fundamentado, acatando ou rejeitando o pedido;

9. Da decisão da Comissão Especial referente ao pedido de reconsideração, caberá recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em caso de manifesta ilegalidade, no prazo de cinco dias úteis.

 

 Documentos necessários:

 1. Requerimento docente à Direção de sua Unidade no qual manifestará sua escolha entre ser avaliado por meio de memorial ou por meio de tese acadêmica,

 2. Lista de atividades realizadas pelo (a) docente;

 3. Formulário ou planilha com a pontuação estimada pelo docente, tomando por base o sistema de pontuação do Anexo I da Res. CEP nº 543/2014;

 4. Um exemplar do Memorial ou Tese Acadêmica inédita;

 5. Parecer final da Comissão Especial homologada pelo CEPEx, de aprovação da avaliação do docente, devidamente assinada por todos os membros.

 Aplicável a solicitações de:

 Promoção de D nível 4 para E (Titular)

IMPORTANTE!

 As atividades não validadas no RAD deverão ser comprovadas. O RAD deve assinado pelo interessado, assinado e carimbado pela chefia e com a data de aprovação na reunião departamental (ou ad referendum do Chefe).

Após a conclusão de um curso de Pós-Graduação, os docentes do quadro efetivo das Carreiras do Magistério Superior já aprovados em Estágio Probatório fazem jus à promoção de uma classe para outra, independente de cumprimento de interstício da última progressão/promoção, de acordo com a titulação que possuir: diploma de mestrado (para a classe de Assistente) e o de doutorado, para as Classes de Adjunto e Associado (de acordo com a Legislação vigente).

 Nos casos da NÃO aprovação da promoção funcional docente, o recurso das classes de auxiliar, assistente e adjunto deverá ser primeiramente a Unidade Acadêmica e posteriormente ao CEPEX via CPPD.

 Nos casos da NÃO aprovação da proloção funcional docente, o recurso da classe de associado deve ser dirigido a Unidade para providenciar avaliação por uma outra Banca Examinadora.

Fundamento Legal:

 

Lei nº 12.772/2012; Lei n° 12863/2013; Lei n° 13325/2016; Lei nº 8.112/90; Lei n° 9394/1996

Portarias Mec. n° 554/2013 republicada; 

Resoluções CEP – UFF nº 208/2006; nº 96/2007 (em atualização) e CEPEX nº 313/2015;

Resolução CEP nº 218/2005 em atualização;

Resolução CEPEx nº 543/2014;

Instrução de Serviço CPD/PROGEPE nº 001/2015.

Legislação

Consulte aqui as Bases Legais que regem as diferentes solicitações e processos avaliados pela CPPD.

Perguntas Frequentes

Veja aqui respostas para as principais dúvidas e perguntas relacionadas a solicitações junto à CPPD.

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