Progressão Funcional

É a passagem do docente para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe. A progressão é solicitada a pedido do próprio servidor junto ao Departamento no qual está em exercício.

Progressões nas Classes A, B e C

Documentos necessários:

  1. Requerimento docente de solicitação de progressão por Avaliação de Desempenho – interstício de 24 meses para:
  2. Relatório de atividades docente no período de interstício – RADS do período de interstício assinados pelo interessado e pela chefia imediata;
  3. Complementação de Relatório de Atividades ou RADs parciais (se for preciso);
  4. Parecer da Comissão de Avaliação Departamental com aprovação da progressão docente, baseado nos critérios definidos pelo Departamento, cuja Ata com as assinaturas de todos os membros da Comissão e do docente interessado;
  5. Ata da reunião plenária do Departamento de Ensino com apreciação (votação) do parecer da Comissão de Avaliação com aprovação da progressão funcional do docente, (e não do pedido/solicitação do docente, assinada e carimbada pela Chefia Departamental com a lista de presença dos docentes.

Aplicável a solicitações de:

Auxiliar A1 para A2;

Assistente A1 para A2;

Adjunto A1 para A2;

Assistente B1 para B2;

Adjunto C1 para C2; C2 para C3; C3 para C4.

Progressões na Classe D (Associado);

Documentos necessários:

  1. Requerimento docente à Direção da Unidade, de solicitação de progressão por Avaliação de Desempenho – interstício de 24 meses para:
  2. Relatório de atividades docente no período de interstício – RADS do período de interstício assinados pelo interessado e pela chefia imediata;
  3. Complementação de Relatório de Atividades ou RADs parciais (se for preciso);
  4. Ata da Banca Examinadora da Unidade Acadêmica com aprovação da progressão funcional docente, baseado nos critérios definidos pela Unidade Acadêmica.

 Aplicável a solicitações de:

Associado D1 para D2; D2 para D3 e D3 para D4.

IMPORTANTE!

 As atividades não validadas no RAD deverão ser comprovadas. O RAD deve assinado pelo interessado, assinado e carimbado pela chefia e com a data de aprovação na reunião departamental (ou ad referendum do Chefe).

 Nos casos da NÃO aprovação da progressão funcional docente, o recurso das classes de auxiliar, assistente e adjunto deverá ser primeiramente a Unidade Acadêmica e posteriormente ao CEPEX via CPPD. 

Nos casos da NÃO aprovação da progressão funcional docente, o recurso da classe de associado deve ser dirigido a Unidade para providenciar avaliação por uma outra Banca Examinadora.

Fundamento Legal:

 

Lei nº 12.772/2012; Lei no 12863/2013; Lei no 13325/2016; Lei nº 8.112/90; Lei 9394/1996

Portarias Mec. No 554/2013 republicada; 

Resoluções CEP – UFF nº 208/2006; nº 96/2007 (em atualização) e CEPEX nº 313/2015;

Resolução CEP nº 218/2005 em atualização

 

Legislação

Consulte aqui as Bases Legais que regem as diferentes solicitações e processos avaliados pela CPPD.

Perguntas Frequentes

Veja aqui respostas para as principais dúvidas e perguntas relacionadas a solicitações junto à CPPD.

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