Progressão Funcional
É a passagem do docente para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe. A progressão é solicitada a pedido do próprio servidor junto ao Departamento no qual está em exercício.
Progressões nas Classes A, B e C
Documentos necessários:
- Requerimento docente de solicitação de progressão por Avaliação de Desempenho – interstício de 24 meses para:
- Relatório de atividades docente no período de interstício – RADS do período de interstício assinados pelo interessado e pela chefia imediata;
- Complementação de Relatório de Atividades ou RADs parciais (se for preciso);
- Parecer da Comissão de Avaliação Departamental com aprovação da progressão docente, baseado nos critérios definidos pelo Departamento, cuja Ata com as assinaturas de todos os membros da Comissão e do docente interessado;
- Ata da reunião plenária do Departamento de Ensino com apreciação (votação) do parecer da Comissão de Avaliação com aprovação da progressão funcional do docente, (e não do pedido/solicitação do docente, assinada e carimbada pela Chefia Departamental com a lista de presença dos docentes.
Aplicável a solicitações de:
Auxiliar A1 para A2;
Assistente A1 para A2;
Adjunto A1 para A2;
Assistente B1 para B2;
Adjunto C1 para C2; C2 para C3; C3 para C4.
Progressões na Classe D (Associado);
Documentos necessários:
- Requerimento docente à Direção da Unidade, de solicitação de progressão por Avaliação de Desempenho – interstício de 24 meses para:
- Relatório de atividades docente no período de interstício – RADS do período de interstício assinados pelo interessado e pela chefia imediata;
- Complementação de Relatório de Atividades ou RADs parciais (se for preciso);
- Ata da Banca Examinadora da Unidade Acadêmica com aprovação da progressão funcional docente, baseado nos critérios definidos pela Unidade Acadêmica.
Aplicável a solicitações de:
Associado D1 para D2; D2 para D3 e D3 para D4.
IMPORTANTE!
As atividades não validadas no RAD deverão ser comprovadas. O RAD deve assinado pelo interessado, assinado e carimbado pela chefia e com a data de aprovação na reunião departamental (ou ad referendum do Chefe).
Nos casos da NÃO aprovação da progressão funcional docente, o recurso das classes de auxiliar, assistente e adjunto deverá ser primeiramente a Unidade Acadêmica e posteriormente ao CEPEX via CPPD.
Nos casos da NÃO aprovação da progressão funcional docente, o recurso da classe de associado deve ser dirigido a Unidade para providenciar avaliação por uma outra Banca Examinadora.
Fundamento Legal:
Lei nº 12.772/2012; Lei no 12863/2013; Lei no 13325/2016; Lei nº 8.112/90; Lei 9394/1996
Portarias Mec. No 554/2013 republicada;
Resoluções CEP – UFF nº 208/2006; nº 96/2007 (em atualização) e CEPEX nº 313/2015;
Resolução CEP nº 218/2005 em atualização
Legislação
Consulte aqui as Bases Legais que regem as diferentes solicitações e processos avaliados pela CPPD.
Perguntas Frequentes
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