Estágio Probatório

É o período em que o docente será avaliado mediante orientação, acompanhamento e análise das suas aptidões e capacidades para o desempenho do conjunto das atribuições e responsabilidades do cargo público.

Solicitação de Homologação de Estágio Probatório

Documentos necessários:

  1. Requerimento do docente a Chefia do Departamento de Ensino formalizando o pedido e especificando qual a fase de avaliação (1ª fase – 12 meses; 2ª fase – 24 meses e 3ª fase – 32 meses;
  2. Cópia de documento de identidade;
  3. Plano de Trabalho Individual devidamente assinado pelo interessado e pela chefia imediata, referente aos 32 (trinta e dois) meses de atividades;
  4. Relatório parcial das atividades desenvolvidas, ao final do 12º (décimo segundo) mês do estágio probatório devidamente assinado e comprovado, juntamente com o RAD atualizado;
  5. Novo relatório parcial das atividades desenvolvidas, ao final do 24º (vigésimo quarto) mês do estágio probatório, devidamente assinado e comprovado, juntamente com o RAD atualizado;
  6. Relatório final circunstanciado das atividades desenvolvidas ao final do 32º (trigésimo segundo) mês do estágio probatório devidamente assinado e comprovado, juntamente com o RAD atualizado;
  7. Avaliação pelos discentes, conforme normatização da UFF, através do Sistema de Avaliação Institucional – SAI https://app.uff.br/sai/., durante os 6 semestres letivos. (OBS: Quando ainda não disponível apresentar declaração do Coordenador do Curso de Graduação ou Chefia Departamental sobre a avaliação docente- discente;
  8. Pareceres das Comissão de Avaliação Departamental do Estágio Probatório dos 12 meses,  24 meses e 32 meses informando que o docente cumpriu as atividades do Plano de Trabalho Individual proposto para os períodos de 12 meses, 24 meses e 32 meses, baseado nos critérios de pontuação do Departamento, além daqueles definidos pelo legislação vigente, cujas Atas deverão ser assinadas por todos os membros da comissão e docente interessado;
  9. Atas do Plenário Departamental dos  12 meses, 24 meses e 32 meses com aprovação dos pareceres da Comissão de Avaliação, assinadas e carimbadas pela Chefia Departamental com as listas de presenças dos docentes;
  10. Quando estrangeiro, apresentar Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros – CELPE-BRAS, art. 7º da Resolução CEPEx nº 447/2015;
  11. No caso não aprovação do estágio probatório docente, caberá ao interessado recurso, sequencialmente, ao Colegiado de Unidade Acadêmica, e ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Via CPPD) desde que impetrado num prazo máximo de 30 (trinta), a contar da ciência do interessado;
  12. No caso de docente redistribuído para a UFF, apresentar documento de aprovação do período parcial do Estágio Probatório na Universidade de origem.

Aplicável a solicitações de:

Classes A – Auxiliar, Assistente, Adjunto e Titular Livre

IMPORTANTE!

 As atividades não validadas no RAD deverão ser comprovadas. O RAD deve assinado pelo interessado, assinado e carimbado pela chefia e com a data de aprovação na reunião departamental (ou ad referendum do Chefe).

Fundamento Legal:

Lei nº 12.772/2012; Lei n° 12863/2013; Lei  n° 13325/2016; Lei nº 8.112/90; Lei n° 9394/1996

Portaria Mec. 554/2013 republicada; 

Resolução CEPEx nº 447/2015;

Resolução CEP nº 219/2005 em atualização

Constituição Federal, no art. 41 e seu § 4º, sujeita o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo a estágio probatório, por período de 03 (três) anos, durante o qual a sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo serão objeto de avaliação;

Ofício SRH/MP n°16, de 27 de julho de 2004 do Ministério do Planejamento que alterou o entendimento do ofício SRH/MP no. 41/2001 acerca da Emenda Constitucional n° 19/98 e com base no Parecer AGU/MC n° 01/2004 publicado no D.O. de 16 de julho de 2004, a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento reconheceu como sendo de 03 anos o período de estágio probatório assim como o período para aquisição de estabilidade.

Legislação

Consulte aqui as Bases Legais que regem as diferentes solicitações e processos avaliados pela CPPD.

Perguntas Frequentes

Veja aqui respostas para as principais dúvidas e perguntas relacionadas a solicitações junto à CPPD.

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